Regularização de Imóveis
Titulação de Terras de Domínio Público
O Brasil é um país de dimensões continentais, e ainda hoje muitos imóveis não possuem registro imobiliário formal.
Quando se trata de terras de domínio público, o Poder Público pode, após procedimento administrativo, outorgar ao possuidor da área um título de domínio. Esse título, uma vez levado a registro no cartório competente, abre a matrícula do imóvel e converte a posse em propriedade.
Usucapião Judicial e Extrajudicial
A usucapião é uma forma originária de aquisição da propriedade: o direito nasce da relação direta entre a pessoa e o imóvel ao longo do tempo, e não de uma transferência formal do antigo possuidor ou proprietário. Por isso, a sentença — ou a escritura, no caso extrajudicial — apenas declara um direito que já existe. O processo pode ser conduzido pela via judicial ou diretamente em cartório, na via extrajudicial.
RPPN e Ativos Ambientais
A criação de uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) é uma das formas mais efetivas de conservação ambiental em propriedade privada. Trata-se de uma unidade de conservação de uso sustentável, averbada de forma perpétua na matrícula do imóvel. Entre os benefícios estão a possibilidade de comercialização de Cotas de Reserva Ambiental (CRAs), incentivos e subsídios fiscais, e o apoio do órgão ambiental na gestão da unidade.
Atuo também na estruturação e negociação de outros ativos ambientais ligados à Mata Atlântica, apoiando proprietários rurais que desejam conciliar conservação e retorno econômico sobre suas áreas.