Usucapião Judicial e Extrajudicial
A usucapião é uma das formas legalmente previstas para aquisição da propriedade imobiliária por meio do exercício contínuo, pacífico e prolongado da posse.
Trata-se de modalidade originária de aquisição da propriedade, pois o direito do possuidor não deriva de transmissão feita pelo antigo proprietário, mas nasce diretamente da relação consolidada entre o ocupante e o imóvel ao longo do tempo, observados os requisitos legais aplicáveis a cada modalidade.
Em outras palavras, a propriedade é reconhecida em razão da posse qualificada exercida de forma contínua e com intenção de dono, sendo a decisão judicial ou o reconhecimento extrajudicial apenas declaratórios de um direito já consolidado pela lei.
A usucapião pode ocorrer pela via judicial ou extrajudicial. A modalidade extrajudicial, realizada diretamente em cartório, representa uma alternativa mais célere e eficiente em situações que atendam aos requisitos legais e documentais exigidos.
A atuação jurídica especializada é essencial para identificar a modalidade adequada ao caso concreto, reunir a documentação necessária, acompanhar diligências técnicas e conduzir o procedimento com segurança e eficiência até a efetiva regularização da propriedade.